Saiba se é possível fazer inventário extrajudicial sem advogado, incluindo os requisitos e o processo.
O inventário é um processo legal que tem como objetivo listar e dividir o patrimônio de uma pessoa falecida e indicar quem são os herdeiros e o que cada um irá receber. É um processo obrigatório no Brasil, independentemente do valor do patrimônio.
Por meio do inventário, portanto, serão listados todos os bens, direitos, dívidas e indicados todos os herdeiros do falecido. Primeiro pagam-se as dívidas e divide-se o saldo remanescente entre os herdeiros.
O inventário extrajudicial é um tipo de inventário que pode ser feito diretamente no cartório, sem a necessidade de um processo judicial. Por evitar a justiça e ter como pré-requisito o consenso entre as partes, em geral entrega o resultado de forma muito mais rápida.
No entanto, muitos herdeiros se perguntam se é possível fazer inventário extrajudicial sem advogado.
Resposta curta
Não, não é possível fazer inventário extrajudicial sem advogado.
A lei impõe que haja advogado tanto para o inventário judicial quanto para o extrajudicial.
O legislador entende que sem a intervenção do advogado
que questões sobre herança são tão importantes e impôs a necessidade de advogado para que os herdeiros tenham o devido esclarecimento sobre seus direitos e a efetiva proteção de que os bens serão partilhados conforme a lei. A ideia é proteger os herdeiros, evitando que um receba mais que o outro de forma indevida.
Além da necessidade de advogado, o inventário extrajudicial tem alguns requisitos.
Requisitos para inventário extrajudicial
Para fazer inventário extrajudicial, é necessário que todos os herdeiros sejam:
- maiores de idade;
- capazes; e
- concordem com a partilha dos bens.
Não há limite de valor do patrimônio para se usar a via extrajudicial.
Um outro requisito importante é a inexistência de testamento. Este é um requisito que pode ser afastado após a abertura e registro do testamento.
Processo de inventário extrajudicial
O processo de inventário extrajudicial pode ser dividido em duas etapas: abertura e partilha.
Abertura do inventário
A abertura do inventário é o primeiro passo e consiste em apresentar os documentos necessários ao cartório.
Os documentos necessários para abertura do inventário extrajudicial são os seguintes:
- Certidão de óbito do falecido
- Documentos pessoais do falecido (certidão de casamento, identidade, CPF)
- Documentos pessoais do cônjuge/companheiro do falecido, se houver (RG, CPF)
- Documentos pessoais dos herdeiros (certidão de nascimento, casamento, identidade, CPF)
- Documentos dos bens do falecido (escritura de imóvel, CRLV de veículo, etc.)
- Certidões negativas referente ao falecido e seu cônjuge
- Certidões negativas referente aos bens deixados.
Para conhecer uma lista detalhada dos documentos, clique aqui.
Partilha dos bens
A partilha dos bens é a segunda etapa do inventário e consiste em distribuir os bens entre os herdeiros.
A partilha dos bens deve ser feita por escrito e assinada por todos os herdeiros.
Na prática, a abertura do inventário e o pedido de partilha dos bens pode ocorrer na mesma oportunidade, desde que se tenha toda a documentação dos bens e dos herdeiros. E, claro, desde que todos estejam de acordo.
Vantagens e desvantagens de fazer inventário extrajudicial
Fazer inventário extrajudicial pode ser uma opção mais rápida e econômica do que fazer inventário judicial. No entanto, é importante estar ciente das vantagens e desvantagens dessa opção:
Vantagens:
- Mais rápido: o processo de inventário extrajudicial é geralmente mais rápido do que o processo de inventário judicial.
- Mais econômico: o processo de inventário extrajudicial geralmente é mais econômico do que o processo de inventário judicial, uma vez que não tem litígio.
Desvantagens:
- Em alguns estados as custas do cartório são maiores que as custas judiciais. Cabe ao especialista analisar o custo de cada opção e pesar se o ganho de tempo compensa o custo maior.
Considerações finais
Apesar de não ser possível fazer inventário extrajudicial sem advogado, certamente ainda se mostra bastante vantajoso realizar o inventário extrajudicial pela celeridade e, muitas vezes, diminuição de custos.
Recomendações
Uma vez que não é possível realizar o inventário sem advogado, sempre busque a contratação de um especialista para lhe auxiliar.
O advogado especialista saberá conduzir o processo de forma mais rápida e evitará erros comuns que outros advogados que não dominam o tema cometem.
- Procure um advogado especialista com relacionamento com o cartório onde se realizará o inventário.
- Tenha em mãos os documentos necessários. O advogado especialista tem maior agilidade na busca dos documentos.
- Sempre leia atentamente a partilha dos bens antes de assinar. Com o auxílio do advogado especialista, fica mais fácil compreender os termos da partilha e terá a segurança de que seu direito está resguardado.