É possível fazer inventário extrajudicial sem advogado?

como fazer inventário extrajudicial sem advogado

Saiba se é possível fazer inventário extrajudicial sem advogado, incluindo os requisitos e o processo.

O inventário é um processo legal que tem como objetivo listar e dividir o patrimônio de uma pessoa falecida e indicar quem são os herdeiros e o que cada um irá receber. É um processo obrigatório no Brasil, independentemente do valor do patrimônio.

Por meio do inventário, portanto, serão listados todos os bens, direitos, dívidas e indicados todos os herdeiros do falecido. Primeiro pagam-se as dívidas e divide-se o saldo remanescente entre os herdeiros.

O inventário extrajudicial é um tipo de inventário que pode ser feito diretamente no cartório, sem a necessidade de um processo judicial. Por evitar a justiça e ter como pré-requisito o consenso entre as partes, em geral entrega o resultado de forma muito mais rápida.

No entanto, muitos herdeiros se perguntam se é possível fazer inventário extrajudicial sem advogado.

Resposta curta

Não, não é possível fazer inventário extrajudicial sem advogado.

A lei impõe que haja advogado tanto para o inventário judicial quanto para o extrajudicial.

O legislador entende que sem a intervenção do advogado

que questões sobre herança são tão importantes e impôs a necessidade de advogado para que os herdeiros tenham o devido esclarecimento sobre seus direitos e a efetiva proteção de que os bens serão partilhados conforme a lei. A ideia é proteger os herdeiros, evitando que um receba mais que o outro de forma indevida.

Além da necessidade de advogado, o inventário extrajudicial tem alguns requisitos.

Requisitos para inventário extrajudicial

Para fazer inventário extrajudicial, é necessário que todos os herdeiros sejam:

  • maiores de idade;
  • capazes; e
  • concordem com a partilha dos bens.

Não há limite de valor do patrimônio para se usar a via extrajudicial.

Um outro requisito importante é a inexistência de testamento. Este é um requisito que pode ser afastado após a abertura e registro do testamento.

Processo de inventário extrajudicial

O processo de inventário extrajudicial pode ser dividido em duas etapas: abertura e partilha.

Abertura do inventário

A abertura do inventário é o primeiro passo e consiste em apresentar os documentos necessários ao cartório.

Os documentos necessários para abertura do inventário extrajudicial são os seguintes:

  • Certidão de óbito do falecido
  • Documentos pessoais do falecido (certidão de casamento, identidade, CPF)
  • Documentos pessoais do cônjuge/companheiro do falecido, se houver (RG, CPF)
  • Documentos pessoais dos herdeiros (certidão de nascimento, casamento, identidade, CPF)
  • Documentos dos bens do falecido (escritura de imóvel, CRLV de veículo, etc.)
  • Certidões negativas referente ao falecido e seu cônjuge
  • Certidões negativas referente aos bens deixados.

Para conhecer uma lista detalhada dos documentos, clique aqui.

Partilha dos bens

A partilha dos bens é a segunda etapa do inventário e consiste em distribuir os bens entre os herdeiros.

A partilha dos bens deve ser feita por escrito e assinada por todos os herdeiros.

Na prática, a abertura do inventário e o pedido de partilha dos bens pode ocorrer na mesma oportunidade, desde que se tenha toda a documentação dos bens e dos herdeiros. E, claro, desde que todos estejam de acordo.

Vantagens e desvantagens de fazer inventário extrajudicial

Fazer inventário extrajudicial pode ser uma opção mais rápida e econômica do que fazer inventário judicial. No entanto, é importante estar ciente das vantagens e desvantagens dessa opção:

Vantagens:

  • Mais rápido: o processo de inventário extrajudicial é geralmente mais rápido do que o processo de inventário judicial.
  • Mais econômico: o processo de inventário extrajudicial geralmente é mais econômico do que o processo de inventário judicial, uma vez que não tem litígio.

Desvantagens:

  • Em alguns estados as custas do cartório são maiores que as custas judiciais. Cabe ao especialista analisar o custo de cada opção e pesar se o ganho de tempo compensa o custo maior.

Considerações finais

Apesar de não ser possível fazer inventário extrajudicial sem advogado, certamente ainda se mostra bastante vantajoso realizar o inventário extrajudicial pela celeridade e, muitas vezes, diminuição de custos.

Recomendações

Uma vez que não é possível realizar o inventário sem advogado, sempre busque a contratação de um especialista para lhe auxiliar.

O advogado especialista saberá conduzir o processo de forma mais rápida e evitará erros comuns que outros advogados que não dominam o tema cometem.

  • Procure um advogado especialista com relacionamento com o cartório onde se realizará o inventário.
  • Tenha em mãos os documentos necessários. O advogado especialista tem maior agilidade na busca dos documentos.
  • Sempre leia atentamente a partilha dos bens antes de assinar. Com o auxílio do advogado especialista, fica mais fácil compreender os termos da partilha e terá a segurança de que seu direito está resguardado.

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