A perda de um ente querido é sempre um momento difícil. Além da dor emocional, é preciso lidar com a burocracia relacionada à herança.
Para ajudar você a entender melhor esse processo, preparamos este post com um passo a passo completo.
1. Registro do óbito
O primeiro passo é registrar o óbito do falecido. Para isso, você deve comparecer à Cartório de Registro Civil, no prazo de 24 horas após a morte.
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Ao comparecer ao cartório, você deve apresentar os seguintes documentos:
- Atestado (ou declaração) de óbito
- Documento de identificação do falecido
- Documento de identificação do declarante
2. Abertura do Inventário e Habilitação de herdeiros
Com a certidão de óbito, será possível requerer a abertura do inventário. De acordo com o art. 611 do CPC, o inventário deve ser aberto em até 2 meses da data do óbito. Apesar de o Código de Processo Civil não estabelecer uma penalidade para o descumprimento desse prazo, a maioria das legislações estaduais impõem uma multa sobre o imposto de transmissão a ser pago.
Para realizar a abertura do inventário será necessário contratar um advogado. Essa exigência decorre de expressa previsão na lei (art. 733, § 2º do CPC) e tem como objetivo resguardar os direitos dos herdeiros.
O advogado contratado deverá ser municiado com os seguintes documentos para poder abrir o inventário:
- Certidão de óbito
- RG e CPF do falecido
- Certidões negativas de débitos e tributos referente ao falecido
- Certidões negativas da justiça estadual e federal do falecido
Com esses documentos já é possível requerer a abertura de inventário na via judicial, evitando a aplicação de eventual multa em razão da perda do prazo de 2 meses. Na via extrajudicial será possível requerer a abertura com a nomeação de inventariante, desde que com a concordância de todos os herdeiros e cônjuge sobrevivente.
Junto com a abertura do inventário é importante habilitar todos os herdeiros. Isso tornará o inventário mais rápido.
Para habilitar os herdeiros será necessário apresentar um rol de documentos referente a cada um deles:
- Certidão de nascimento
- RG e CPF
- Certidão de casamento ou escritura de união estável
- RG e CPF do cônjuge ou companheiro
Exige-se que as certidões de nascimento e casamento sejam atualizadas (emitidas nos últimos 90 dias).
Caso exista algum herdeiro que seja pré-morto (que tenha falecido antes do pai ou mãe), há que se juntar os seus documentos (os mesmos acima, acrescidos da certidão de óbito e da indicação se ele deixou herdeiros).
A dinâmica no inventário extrajudicial, feita em cartório, será a de apresentar toda essa documentação de uma única vez, quando do pedido de abertura de inventário e nomeação de inventariante.
Feito tudo isso, há que se indicar os bens deixados pelo falecido.
3. Relação de bens
A relação de bens é uma lista com todos os bens deixados pelo falecido. Ela é importante para o cálculo do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) e para a partilha da herança.
A relação de bens deve ser elaborada pelo inventariante, que é o herdeiro responsável pela administração da herança até à partilha.
A relação deve conter os seguintes dados:
- Descrição do bem
- Valor do bem
- Documento comprobatório da propriedade (Ex: certidão de ônus reais de imóveis e CRLV de veículos)
- Certidões negativas de débitos e tributos referente a cada bem
4. Partilha da herança
A partilha da herança é o processo de distribuição dos bens do falecido entre os herdeiros.
A partilha pode ser feita de forma amigável, entre os herdeiros, na via judicial ou extrajudicial. Em havendo um ânimo amigável a via extrajudicial é a mais indicada pela maior rapidez. ou judicial, se houver discordância entre eles.
Se a partilha for feita de forma amigável, os herdeiros devem apresentar no processo um esboço de partilha assinados por todos. Esse esboço indicará a forma como os herdeiros entendem que devem ser partilhados os bens O esboço deve conter os seguintes dados:
- Nome dos herdeiros
- Bens que cada herdeiro receberá
- O valor atribuído aos bens
O esboço de partilha será avaliado pelo juiz e, sendo aprovado, será por ele homologado.
Se a partilha for feita de forma extrajudicial, os herdeiros, conjuntamente, apresentam petição ao cartório indicando a forma como os bens serão partilhados entre eles.
5. Pagamento do ITCMD
O ITCMD é um imposto que incide sobre a transmissão de bens por herança. A alíquota do ITCMD varia de acordo com a legislação de cada estado.
Portanto, é importante consultar um especialista que saberá indicar a alíquota e como realizar o pagamento.
Dicas para receber uma herança
- Procure ajuda profissional. Um advogado especializado em direito sucessório pode orientá-lo sobre seus direitos e obrigações como herdeiro.
- Certifique-se de que o testamento é válido. Se houver testamento, certifique-se de que ele é válido.
- Faça a relação de bens. A relação de bens é um documento essencial para a partilha da herança. Certifique-se de que a relação de bens é completa e precisa.
- Busque o consenso e evite o litígio. Um inventário onde há disputa pelos bens leva muitos anos para chegar ao final. Nada é mais eficiente para receber a herança do que ter um acordo sobre a partilha dos bens. Existem advogados especializados em negociação que podem ajudar.
- Pague o ITCMD. O ITCMD é um imposto obrigatório. Certifique-se de pagar o imposto dentro do prazo.
Conclusão
Receber uma herança pode ser um processo complexo e burocrático. No entanto, seguindo as dicas deste post, você pode ganhar muito tempo e receber rapidamente a sua herança.
Esperamos que faça bom proveito desse nosso passo a passo para receber sua herança.